Fechar
Socilitações

Política de Cookies

Seção 1 - O que faremos com esta informação?

Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade.

Seção 2 - Coleta de dados

Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.

Seção 3 - Consentimento

Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.

Seção 4 - Divulgação

Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.

Seção 5 - Serviços de terceiros

No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.

Seção 6 - Segurança

Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.

Seção 7 - Alterações para essa política de privacidade

Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você

28 de setembro de 2026
Contábeis

Os incentivos fiscais estaduais que, durante décadas, justificaram instalar fábrica e centro de distribuição em determinadas regiões em vez de perto do cliente final estão com prazo de validade.

Essa conta muda de figura a partir de 2029. Não da noite para o dia — mas de um jeito que qualquer empresário deveria estar simulando agora, com uma calculadora na mão, e não descobrindo durante o fechamento de um exercício futuro.

O benefício estadual começa a encolher 10% ao ano a partir de 2029, enquanto o IBS cobrado no destino entra na mesma proporção. Em 2031, resta 70% do incentivo original. Em 2032, resta 60%. Em 2033, o ICMS é extinto por completo e a operação passa a recolher a alíquota cheia do destino — hoje estimada perto de 26,5% — exatamente como qualquer concorrente instalado ao lado do cliente, sem incentivo nenhum. A vantagem que fez sentido comprar fábrica, contratar mão de obra e montar logística num determinado estado desaparece do cálculo.

 

Isso não significa que a conta feche do dia para a noite sem rede de proteção. A Lei Complementar nº 214/2025 e a Emenda Constitucional 132/2023 criaram o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, que paga em dinheiro, diretamente pela União, a perda gradativa do benefício para quem tem incentivo oneroso — concedido por prazo certo, com contrapartida de investimento ou geração de emprego, como é o caso do PRODEPE, do DESENVOLVE ou do COMPETE-ES/INVEST-ES — desde que formalizado até 31 de maio de 2023. E o valor recebido tem o mesmo tratamento tributário do benefício original: isento de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

Só que essa proteção tem uma porta que fecha antes da transição sequer começar de verdade: a habilitação perante a Receita Federal precisa ser feita entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028. Não em 2029, quando a redução já está em curso. Empresa que perder essa janela de três anos não recupera o direito à compensação depois — mesmo tendo um benefício oneroso legítimo.

O que isso significa na prática para quem dirige operação no Nordeste ou no Espírito Santo: existem, hoje, duas tarefas com prazo — e elas não são a mesma. A primeira é levantar todo benefício oneroso vigente e protocolar a habilitação no Fundo de Compensação dentro da janela 2026-2028, porque isso decide se a transição vem com dinheiro em caixa ou vem seca. A segunda, mais estratégica, é simular como fica a operação em 2033, quando o Fundo já não existe mais e a decisão sobre manter aquela fábrica ou aquele CD onde está precisa se sustentar só em eficiência logística, custo de frete, proximidade do consumidor e infraestrutura — nunca mais em desconto de imposto.

A pergunta que fica para quem opera nesses estados: sua empresa já simulou o próprio número ou ainda está tratando 2033 como um problema distante?

Compartilhe nas redes sociais
Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias