Fechar
Socilitações

Política de Cookies

Seção 1 - O que faremos com esta informação?

Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade.

Seção 2 - Coleta de dados

Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.

Seção 3 - Consentimento

Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.

Seção 4 - Divulgação

Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.

Seção 5 - Serviços de terceiros

No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.

Seção 6 - Segurança

Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.

Seção 7 - Alterações para essa política de privacidade

Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você

03 de novembro de 2026
Jornal Contábil

O impacto da CBS nas empresas entrou no centro do debate da reforma tributária. Em 28 de outubro de 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a alíquota de referência da contribuição. O percentual de 11,3% vale para 2027 e supera as estimativas anteriores. Por isso, empresários e contadores já refazem as contas para o primeiro ano de cobrança.

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitui o PIS/Pasep e a Cofins a partir de 1º de janeiro de 2027. Ainda assim, o número do TCU não encerra a discussão. O Senado Federal tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota por resolução.

 

O que o TCU decidiu sobre a alíquota da CBS

O plenário do TCU aprovou o cálculo por unanimidade, em sessão extraordinária. O valor exato é 11,3468%, arredondado para 11,3%. Foi a primeira vez que a Corte calculou a referência de um tributo federal.

Além disso, o tribunal definiu um redutor de 44,2% para compras da administração pública direta, de autarquias e de fundações. Em seguida, o resultado segue para o Senado. Se os senadores não votarem até 15 de dezembro, vale o cálculo do TCU.

Segundo o comunicado oficial do TCU, a referência não equivale necessariamente ao percentual cobrado de cada contribuinte. A União pode fixar outra alíquota por lei específica. Em 2027 e 2028, a Lei Complementar 214/2025 prevê uma redução de 0,1 ponto percentual, o que leva a CBS geral a 11,2%.

 

Por que a alíquota ficou acima do esperado

Antes da decisão, o mercado trabalhava com números entre 9,2% e 9,5%. O Comitê Gestor do IBS, por exemplo, projetava 9,21% para a CBS. Portanto, o resultado do TCU ficou mais de dois pontos percentuais acima dessa estimativa.

De acordo com os cálculos divulgados, só a reposição da arrecadação de PIS e Cofins pediria 10,2%. Os regimes favorecidos explicam a diferença. Afinal, cada redução setorial diminui a base de incidência e exige uma taxa maior dos demais contribuintes.

Somada ao IBS projetado em 18,7%, a CBS levaria o IVA dual a cerca de 30%. A projeção anterior era de 27,91%, e o parâmetro citado na reforma é de 26,5%. Especialistas ouvidos pelo UOL afirmam que o Brasil teria o maior IVA do mundo. No entanto, o próprio TCU diz que o governo não arrecada mais com a mudança.

 

Impacto da CBS nas empresas de serviços, indústria e comércio

O impacto da CBS nas empresas varia conforme o setor e o regime tributário. Hoje, o PIS e a Cofins somam 3,65% no lucro presumido e 9,25% no lucro real. Com a nova alíquota nominal, cada negócio precisa de uma análise própria.

Os serviços tendem a sentir mais a mudança, porque dependem de mão de obra e não geram crédito sobre salários. Já a indústria costuma aproveitar melhor os créditos da não cumulatividade. No transporte de cargas, por exemplo, o recomendado é revisar contratos de longo prazo e fretes de 2027.

Além disso, a soma nominal das alíquotas não mostra a carga efetiva. Créditos e regras específicas alteram o resultado de cada atividade. No varejo, por fim, o prazo para ajustar preços e sistemas é de pouco mais de dois meses.

 

Créditos de PIS/Cofins e a transição para a CBS

Os créditos acumulados de PIS/Pasep e Cofins não desaparecem com a extinção dessas contribuições. A Receita Federal esclareceu, em 3 de junho de 2026, que os saldos credores continuam válidos. As empresas podem usá-los por compensação ou ressarcimento, por meio do PER/DCOMP Web.

Segundo o órgão, cerca de 100 mil empresas somam aproximadamente R$ 140 bilhões em créditos. Além disso, a EFD-Contribuições deixa de apurar novos fatos geradores de PIS e Cofins em 2027. Veja mais no texto do Jornal Contábil sobre a extinção do PIS/Cofins e a entrada da CBS.

Compartilhe nas redes sociais
Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias